Competência
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III - referendar os atos do Presidente;
IV - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
V - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão,
confrontando-a com Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que
faltaram com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o
assunto, até o final de cada sessão;
VI - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo
Presidente;
VII – ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais
papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
VIII - fazer a inscrição de oradores;
IX - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na
observância deste Regime Interno;
X - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas
pelo Presidente;
XI - substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste
e do Vice-Presidente.
Art. 40 - Compete ao 2º Secretário:
I - redigir e ler a ata, sob supervisão do Primeiro Secretário, resumindo os
trabalhos da sessão;
II - assinar juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os atos
da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
III - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições
quando da realização das sessões plenárias.
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§1º - Ao Segundo Secretário compete a substituição do Primeiro Secretário
em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas
hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, quando no exercício das
atribuições do Primeiro Secretário, nos termos do artigo 39 deste Regimento.
§2º - O Segundo Secretário acumulará com as suas funções, as funções
do substituído, no caso de falta do Segundo Secretário o Presidente convidará
qualquer Vereador para substituição