Competência
Art. 39 - Compete ao 1º Secretário:
I - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e
documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário;
II - receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da
Câmara, exceto a das Comissões;
25
III - referendar os atos do Presidente;
IV - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
V - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão,
confrontando-a com Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que
faltaram com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o
assunto, até o final de cada sessão;
VI - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo
Presidente;
VII – ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais
papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
VIII - fazer a inscrição de oradores;
IX - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na
observância deste Regime Interno;
X - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas
pelo Presidente;
XI - substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste
e do Vice-Presidente.